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Carreira Pública

Capítulo III – Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições

Art. 9º da Lei do REIDI

Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 447, de 2008. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 9º Os arts. 30 e 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30...................................................... ................................................................ I - ............................................................ .............................................................. ............................................................. .......................................................... ” (NR) ............................................................ ” (NR)

Revogado pela Medida Provisória nº 447, de 2008Produção de efeitosRevogado pela Lei nº 11.933, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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