Art. 9º Os arts. 30 e 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30...................................................... ................................................................ I - ............................................................ .............................................................. ............................................................. .......................................................... ” (NR) ............................................................ ” (NR)
Capítulo III – Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições
Art. 9º da Lei do REIDI
Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pela Medida Provisória nº 447, de 2008. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Revogado pela Medida Provisória nº 447, de 2008Produção de efeitosRevogado pela Lei nº 11.933, de 2009
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial