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Carreira Pública

Capítulo III – Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições

Art. 10 da Lei do REIDI

Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 10. O art. 4o da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................... ” (NR)

Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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