Art. 10. O art. 4o da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................... ” (NR)
Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009
Capítulo III – Do Prazo de Recolhimento de Impostos e Contribuições
Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pela Lei nº 11.933, de 2009. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 10. O art. 4o da Lei no 10.666, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................... ” (NR)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial