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Carreira Pública

capítulo V – Disposições Finais

Art. 40 da Lei do REIDI

Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 40. Ficam revogados:

I os arts. 69 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, 45 e 46 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

II o art. 1o-A do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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