Pular para o conteúdo
Carreira Pública

capítulo V – Disposições Finais

Art. 41 da Lei do REIDI

Lei nº 11.488/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa