Art. 8º O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de maneira diferenciada, conforme se trate de vegetação primária ou secundária, nesta última levando-se em conta o estágio de regeneração.
TÍTULO II – DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA
Art. 8º da Lei da Mata Atlântica
Lei nº 11.428/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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