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Carreira Pública

TÍTULO III – DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA · CAPÍTULO II – DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO AVANÇADO DE REGENERAÇÃO

Art. 22 da Lei da Mata Atlântica

Lei nº 11.428/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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