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Carreira Pública

TÍTULO III – DO REGIME JURÍDICO ESPECIAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA · CAPÍTULO I – DA PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO PRIMÁRIA

Art. 20 da Lei da Mata Atlântica

Lei nº 11.428/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.

Parágrafo único O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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