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Carreira Pública

TÍTULO II – DO REGIME JURÍDICO GERAL DO BIOMA MATA ATLÂNTICA

Art. 13 da Lei da Mata Atlântica

Lei nº 11.428/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para assegurar ao pequeno produtor e às populações tradicionais, nos pedidos de autorização de que trata esta Lei:

I acesso fácil à autoridade administrativa, em local próximo ao seu lugar de moradia;

II procedimentos gratuitos, céleres e simplificados, compatíveis com o seu nível de instrução;

III análise e julgamento prioritários dos pedidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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