Art. 19. As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
Art. 19 da Lei dos Agentes Comunitários de Saúde
Lei nº 11.350/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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