Art. 9º São elegíveis para fins de concessão florestal as unidades de manejo previstas no Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF).
Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023Vide ADI 7394
Parágrafo único As modalidades de concessão previstas nesta Lei não se confundem com as concessões de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação.
Incluído pela Medida Provisória nº 1.151, de 2022Redação anterior (sem nota na fonte)