Art. 85. O inciso II do caput do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 22 e 23: "Art. 167. ..................................................................... . .................................................................... II - ..................................................................... . .................................................................... 22. da reserva legal; 23. da servidão ambiental." (NR)
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 85 da Lei de Gestão de Florestas Públicas
Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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