Art. 66. Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar a estrutura do SFB, assim distribuídos:
I 1 (um) DAS-6;
II 4 (quatro) DAS-5;
III 17 (dezessete) DAS-4;
IV 10 (dez) DAS-3;
V 9 (nove) DAS-2;
VI 8 (oito) DAS-1.