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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO · CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E GESTÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO · Seção IV – Dos Servidores do SFB

Art. 66 da Lei de Gestão de Florestas Públicas

Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. Ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de integrar a estrutura do SFB, assim distribuídos:

I 1 (um) DAS-6;

II 4 (quatro) DAS-5;

III 17 (dezessete) DAS-4;

IV 10 (dez) DAS-3;

V 9 (nove) DAS-2;

VI 8 (oito) DAS-1.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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