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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO · CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

Art. 54 da Lei de Gestão de Florestas Públicas

Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Fica criado, na estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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