Art. 54. Fica criado, na estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
TÍTULO IV – DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO · CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
Art. 54 da Lei de Gestão de Florestas Públicas
Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial