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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL · CAPÍTULO IV – DAS CONCESSÕES FLORESTAIS · Seção XIII – Da Extinção da Concessão

Art. 47 da Lei de Gestão de Florestas Públicas

Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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