Art. 28. A transferência do controle societário do concessionário sem prévia anuência do poder concedente implicará a rescisão do contrato e a aplicação das sanções contratuais, sem prejuízo da execução das garantias oferecidas.
Parágrafo único Para fins de obtenção da anuência referida no caput deste artigo, o pretendente deverá:
I atender às exigências da habilitação estabelecidas para o concessionário;
II comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.