Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO ÚNICO – DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º da Lei de Gestão de Florestas Públicas
Lei nº 11.284/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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