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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Da Responsabilidade Civil e Administrativa

Art. 20 da Lei da Engenharia Genética

Lei nº 11.105/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 20. Sem prejuízo da aplicação das penas previstas nesta Lei, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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