Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA FALÊNCIA · Seção XII – Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Art. 157 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020.

Art. 157.

Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos