Art. 157.
Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020Vigência
CAPÍTULO V – DA FALÊNCIA · Seção XII – Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido
Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 14.112, de 2020.
Art. 157.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial