Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
CAPÍTULO V – DA FALÊNCIA · Seção VIII – Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Art. 121 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Lei nº 11.101/2005 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial