Art. 99. É proibido fixar propaganda, anúncios, faixas, objetos ou quaisquer engenhos publicitários ou informativos, em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou quaisquer locais legalmente não autorizados.
Parágrafo único Estarão sujeitos à sanções aplicáveis todos os responsáveis, cedentes ou contratantes, a qualquer título, que concorreram para o cometimento da irregularidade.