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Carreira Pública

CAPÍTULO XIV – OBRAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS · Seção VII – Da irregularidade na publicidade e pintura

Art. 99 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 99. É proibido fixar propaganda, anúncios, faixas, objetos ou quaisquer engenhos publicitários ou informativos, em postes, árvores, obras públicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, ou quaisquer locais legalmente não autorizados.

Parágrafo único Estarão sujeitos à sanções aplicáveis todos os responsáveis, cedentes ou contratantes, a qualquer título, que concorreram para o cometimento da irregularidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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