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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS · Seção II – Atividades Comerciais, de Prestação de Serviços, Comunitários e Industriais

Art. 36 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Revogado pela Lei nº 16085/2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 36. Os horários de abertura e fechamento do comércio, serão fixados por Ato do Poder Executivo Municipal, bem como os horários especiais para estabelecimentos de natureza específica, obedecida a legislação pertinente.

Revogado pela Lei nº 16085/2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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