Art. 328. Não apresentar quando exigido laudo técnico emitido por profissional ou empresa legalmente habilitados e cadastrados, quanto ao sistema de proteção para descargas atmosféricas. (arts. 151 e 152). Pena - Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.