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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 313 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 313. Não apresentar projetos de drenagem com dispositivos de diminuição da vazão máxima de águas pluviais, conforme as normas, quando exigido pelo Município aos terrenos em que sejam erguidas construções com implantação de rua interna e pátios de múltiplo uso. (art. 114) Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).

Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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