Art. 313. Não apresentar projetos de drenagem com dispositivos de diminuição da vazão máxima de águas pluviais, conforme as normas, quando exigido pelo Município aos terrenos em que sejam erguidas construções com implantação de rua interna e pátios de múltiplo uso. (art. 114) Pena - Multa de R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.