Art. 307. Executar construção sem obedecer o correto alinhamento predial determinado de acordo com os projetos oficialmente aprovados para o logradouro respectivo. (art. 105) Pena - Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico.