Art. 305. Não executar canto chanfrado ou outra solução técnica equivalente em terrenos de esquina para efeito de garantir a visibilidade. (art. 103) Pena - Multa de R$ 100, 00 (cem reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.
CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 305. Não executar canto chanfrado ou outra solução técnica equivalente em terrenos de esquina para efeito de garantir a visibilidade. (art. 103) Pena - Multa de R$ 100, 00 (cem reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável.
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