Art. 297. Não adotar todas as precauções para evitar que a integridade e limpeza do logradouro fique prejudicado, em razão da carga, descarga ou manobra de veículos de transporte de materiais. (art. 96). Pena - Multa de R$ 400, 00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao infrator.