Art. 258. Não executar medidas protetoras para a conservação do solo em terrenos de aclive acentuado, sujeitos à ação erosivas da água das chuvas e que, por sua localização possam ocasionar problemas à segurança de edificações próximas, à limpeza e à circulação nos passeios e logradouros. (art. 74) Pena - Multa de:
I R$ 1.000, 00 (um mil reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.