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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 258 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 258. Não executar medidas protetoras para a conservação do solo em terrenos de aclive acentuado, sujeitos à ação erosivas da água das chuvas e que, por sua localização possam ocasionar problemas à segurança de edificações próximas, à limpeza e à circulação nos passeios e logradouros. (art. 74) Pena - Multa de:

I R$ 1.000, 00 (um mil reais).

Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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