Art. 243. Não manter o estabelecimento destinado a qualquer atividade econômica e de serviços em perfeita limpeza e higiene, bem como dispor de instalações sanitárias destinadas ao público. (art. 37) Pena - Multa de R$ 200, 00 (duzentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao proprietário.