Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção IX – Da Gradação das Penas de Multa

Art. 235 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 235. Apresentar projeto relativo a construção, ampliação, alteração, reforma e restauro de edificações sem obedecer as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o regulamento específico do órgão responsável pela expedição da licença correspondente. (art. 12) Pena - Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais).

Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável técnico pela elaboração do projeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos