Art. 235. Apresentar projeto relativo a construção, ampliação, alteração, reforma e restauro de edificações sem obedecer as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o regulamento específico do órgão responsável pela expedição da licença correspondente. (art. 12) Pena - Multa de R$ 500, 00 (quinhentos reais).
Parágrafo único A multa será aplicada ao responsável técnico pela elaboração do projeto.