Art. 23. No alvará de licença constará:
I a indicação do nome do proprietário;
II a identificação nominal do logradouro;
III finalidade da obra;
IV o nome do responsável técnico com o número do registro no CREA;
V o nome do construtor;
VI o nome do autor do projeto com o número do registro no CREA;
VII outros detalhes que se tornarem necessários à fiscalização.