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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENCIAMENTO DE OBRAS · Seção II – Do Alvará de Licença

Art. 23 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 23. No alvará de licença constará:

I a indicação do nome do proprietário;

II a identificação nominal do logradouro;

III finalidade da obra;

IV o nome do responsável técnico com o número do registro no CREA;

V o nome do construtor;

VI o nome do autor do projeto com o número do registro no CREA;

VII outros detalhes que se tornarem necessários à fiscalização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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