Art. 222. Executar obra de reforma de edificação sem licenciamento. (art. 9º, inciso III) Pena - Multa de:
I R$ 200, 00 (duzentos reais) - para obras de até 100, 00m²;
II R$ 300, 00 (trezentos reais) - para obras de 100, 01m² a 200, 00m²;
III R$ 400, 00 (quatrocentos reais) - para obras de 200, 01m² a 300, 00m²;
IV R$ 500, 00 (quinhentos reais) - para obras acima de 300, 01m².
Parágrafo único A multa será aplicada, simultaneamente, ao proprietário e ao responsável técnico pela execução.