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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção VIII – Da Autuação e Multas

Art. 212 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 212. A multa consiste na imposição de penas pecuniárias, cujos valores estão dispostos na Seção IX deste Capítulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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