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Carreira Pública

CAPÍTULO XXV – PENALIDADES · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 193 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 193. As penalidades impostas pelo não cumprimento das disposições desta lei, são as seguintes:

I cassação;

II interdição;

III embargo;

IV demolição;

V suspensão;

VI apreensão;

VII multa;

Parágrafo único A discriminação das penalidades no "caput" não constitui hierarquia e poderão ser aplicadas concomitantemente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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