Art. 193. As penalidades impostas pelo não cumprimento das disposições desta lei, são as seguintes:
I cassação;
II interdição;
III embargo;
IV demolição;
V suspensão;
VI apreensão;
VII multa;
Parágrafo único A discriminação das penalidades no "caput" não constitui hierarquia e poderão ser aplicadas concomitantemente.