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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENCIAMENTO DE OBRAS · Seção II – Do Alvará de Licença

Art. 18 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 18. Os projetos submetidos à aprovação, após concluído os procedimentos preliminares de análise, não poderão conter retificação, rasuras ou correção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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