Art. 18. Os projetos submetidos à aprovação, após concluído os procedimentos preliminares de análise, não poderão conter retificação, rasuras ou correção.
CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENCIAMENTO DE OBRAS · Seção II – Do Alvará de Licença
Art. 18 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)
Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial