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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENCIAMENTO DE OBRAS · Seção I – Obrigatoriedade

Art. 14 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. O órgão competente poderá em qualquer caso, quando entender necessário, mesmo depois de iniciadas as obras, exigir a apresentação de memorial descritivo da obra e as especificações técnicas dos materiais que serão empregados, bem como do cálculo de estabilidade e da resistência dos diversos elementos construtivos, além dos desenhos de detalhes.

§ 1º Os memoriais técnicos, cálculos, desenhos e a relação de materiais com suas especificações técnicas, deverão ser assinados pelos profissionais legalmente habilitados, de acordo com esta lei.

§ 2º Para qualquer obra será necessário apresentar, quando solicitado, além das plantas e desenhos indicados nos artigos precedentes, uma memória justificativa que contenha o cálculo estrutural e o desenho dos elementos estruturais, bem como os projetos elétrico, de telecomunicações, de sistema de proteção contra descarga atmosféricas (SPDA), de prevenção de incêndio, ar condicionado, hidro-sanitário, de captação, armazenamento e utilização de água pluvial, de armazenamento e utilização de águas servidas, de instalações de gás e especiais, conforme as normas técnicas oficiais vigentes.

§ 3º A documentação de que trata este artigo deverá ser anexada ao processo de licenciamento da obra, a fim de esclarecer e auxiliar na apuração de responsabilidade, no caso de ser necessário.

§ 4º Poderá ser facultada a apresentação dos documentos de que trata o presente artigo, desde que o imóvel e a obra possuam o Certificado de Vistoria de Segurança - CVS, de que trata o art. 57 desta lei.

§ 5º O Município poderá embargar a obra licenciada no caso de não serem apresentados dentro do prazo marcado, os elementos referidos no § 2º, ficando a obra paralisada enquanto não for satisfeita esta exigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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