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Carreira Pública

CAPÍTULO XIX – INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS EDIFICAÇÕES · Seção II – Instalações Mecânicas, Elétricas e de Telecomunicações

Art. 136 da Lei 11.095/2004 (Curitiba/PR)

Lei nº 11.095/2004 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 136. Sempre que o equipamento de transporte de passageiros estiver em regime de comando manual, deverá obrigatoriamente ser operado por ascensorista.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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