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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62 da Lei do Patrimônio de AfetaçãoAlterações na Lei de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida

Lei nº 10.931/2004 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 62. (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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