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Carreira Pública

Art. 8º da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 8º Os cargos a que se refere o art. 1º desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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