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Carreira Pública

Art. 4º da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 4º São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º desta Lei:

I implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

II subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e

III subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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