Art. 15-C. A partir de 1º de janeiro de 2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ.
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014
Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 15-C. A partir de 1º de janeiro de 2014, fica extinta a Gratificação de Qualificação - GQ.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial