Art. 15-B. A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos XVII e XVIII do caput do art. 1º será composta de:
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014
I vencimento básico; e
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014
II Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR.
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014