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Carreira Pública

Art. 15-A da Lei das Carreiras das Agências Reguladoras

Lei nº 10.871/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 15-A. A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de:

Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014

I vencimento básico; e

Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014

II Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR.

Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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