Art. 15-A. A partir de 1º de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se referem os incisos I a XVI, XIX e XX do caput do art. 1º constitui-se de:
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014
I vencimento básico; e
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014
II Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR.
Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014