Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES

Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. O produto da arrecadação de taxas e das multas, eventualmente impostas, será revertido para aprimoramento, aparelhamento, manutenção e outras melhorias das atividades do IDAF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos