Art. 20. O produto da arrecadação de taxas e das multas, eventualmente impostas, será revertido para aprimoramento, aparelhamento, manutenção e outras melhorias das atividades do IDAF.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES
Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial