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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 da Lei das agroindústrias de pequeno porte do ES

Lei nº 10.837/2018 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 17. As autoridades de saúde pública, em função do exercício do poder de polícia administrativa, comunicarão ao IDAF os resultados das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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