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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 83 da Lei da Cofins Não Cumulativa

Lei nº 10.833/2003 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 83. O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 11 e 19 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, sujeita as cooperativas de crédito às multas de:

I R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.

Parágrafo único Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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