Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir.
PARTE QUINTA · TÍTULO ÚNICO · CAPÍTULO ÚNICO – DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)
Art. 81 da Lei dos Crimes de Responsabilidade
Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial