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PARTE QUINTA · TÍTULO ÚNICO · CAPÍTULO ÚNICO – DO PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS)

Art. 80 da Lei dos Crimes de ResponsabilidadeDISPOSIÇÕES GERAIS

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

Parágrafo único O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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