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Carreira Pública

PARTE TERCEIRA · TÍTULO I · CAPÍTULO I – DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Art. 39 da Lei dos Crimes de Responsabilidade

Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Vide ADPF 1259Vide ADPF 1260

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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