Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
PARTE PRIMEIRA – Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º da Lei dos Crimes de Responsabilidade
Lei nº 1.079/1950 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial