Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 da Lei da CMED
Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 10.742/2003 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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